Sujeitos do contrato de trabalho
Conceitos de empregador, empregado e tipos de trabalhadores, como aprendiz, eventual, autônomo, avulso, pequeno empreiteiro, temporário, doméstico, empregado em domicílio, rural, mãe social, terceirizado, cooperado, diretor de companhia, entre outros.
- O Empregador
- O Empregado
- Tipos de Trabalhadores
- Referências bibliográficas
O Empregador
O empregador pode ser pessoa física ou jurídica.
Estabelece o artigo 2°, da CLT:
"Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço".
Grupo de empresas
Pode ocorrer de várias empresas se reunirem em grupo econômico, sob controle, direção ou administração de apenas uma delas para dirigirem um grupo de empregados.
O grupo de empresa deverá ter atividade comercial, industrial ou outra qualquer desde que seja econômica. Não precisará ter personalidade jurídica, desde que todas as empresas pertencentes ao grupo.
Cada empresa do grupo possui autonomia com relação as demais, mas o real empregador é o próprio grupo, há, portanto, a responsabilidade solidária entre todas as empresas para a cobrança de possíveis dívidas existentes.
Sucessão de empresas
A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa nada afeta os contratos de trabalho dos respectivos empregados. ...