Jus variandi
Consiste no poder de direção do empregador, pelo qual este pode alterar unilateralmente, dentro dos limites da lei, as condições de trabalho de seus empregados.
Fundamentação
- Artigo 468 da Consolidação das Leis Trabalhistas
Referências bibliográficas
- SAAD, Eduardo Gabriel; BRANCO, Ana Maria Saad; SAAD, José Eduardo Durte. Curso de Direito Processual do Trabalho. 6. ed. São Paulo: Editora LTR, 2008.
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