Alteração nas condições de trabalho e suspensão e interrupção do contrato

Conceito e tipos de alteração, princípio legal da imodificabilidade e doutrinário do jus variandi. Suspensão e interrupção, conceito, efeitos, contratos a prazo, dispensa do empregado e faltas ao serviço.

Alteração nas condições de trabalho

Conceito e tipos

Sendo a relação de emprego prolongada no tempo, durante sua constância poderemos observar tanto modificações em relação aos seus sujeitos, no caso da sucessão, quanto às condições objetivas no tocante a prestação de serviço. Na maioria das vezes, o principal motivo dessas alterações decorre de causas econômicas, ou ainda, por condições pessoais do empregado ou empregador.

De maneira geral, podem ser classificadas as alterações nas condições de trabalho como:

a) individuais, por motivos pessoais do empregado;

b) coletivas, quando em decorrência de um fato comum a todo um grupo de pessoas que pretende a modificação de uma determinada condição;

c) prejudiciais ao empregado, quando lesa o mesmo atribuindo a perda de uma melhor circunstância atribuída anteriormente;

d) benéfica, geralmente estabelecida por lei, a fim de favorecer o empregado;

e) geográficas, quando objetiva a transferência do empregado para outra localidade;

f) funcionais, quando...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Sendo o aborto hipótese de interrupção do contrato de trabalho, qual será o período de afastamento?

A CLT determina no artigo 395: "Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento".

Respondida em 05/08/2019
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