Contratos especiais de emprego
Conceito, fatores que o caracterizam em relação ao empregado, empresa ou os interesses comuns do empregador e do empregado, suas diversas denominações, causa da especialidade e contrato preliminar.
O contrato especial de emprego é aquele que possui modelo diverso do contato a tempo pleno e duração determinada.
Vários fatores caracterizam esses contratos, seja em relação à esfera do empregado, (o sexo, a idade e a profissão), assim como às necessidades da empresa, ou os interesses comuns do empregador e do empregado, como, por exemplo, a verificação da experiência do empregado, a conveniência do emprego, o local de realização dos serviços ou o conhecimento da função para a qual o empregado se qualifica.
Esse aspecto do direito do trabalho recebe denominações que não guardam unanimidade. Conforme pontifica Amauri Mascaro Nascimento, “Nelson Mannrich (1999) escreveu sobe A retipificação do contrato de trabalho e sobre A modernização do contrato de trabalho (1997). Robortella também escreveu sobre O moderno direito do trabalho (1994), Alice Monteiro de Barros (2001) estudou os Contratos e regulamentações especiais de trabalho. Sônia Mascaro (2002) escreveu sobre a Flexibilização do horário...