Contratos especiais de emprego

Conceito, fatores que o caracterizam em relação ao empregado, empresa ou os interesses comuns do empregador e do empregado, suas diversas denominações, causa da especialidade e contrato preliminar.

O contrato especial de emprego é aquele que possui modelo diverso do contato a tempo pleno e duração determinada.

Vários fatores caracterizam esses contratos, seja em relação à esfera do empregado, (o sexo, a idade e a profissão), assim como às necessidades da empresa, ou os interesses comuns do empregador e do empregado, como, por exemplo, a verificação da experiência do empregado, a conveniência do emprego, o local de realização dos serviços ou o conhecimento da função para a qual o empregado se qualifica.

Esse aspecto do direito do trabalho recebe denominações que não guardam unanimidade. Conforme pontifica Amauri Mascaro Nascimento, “Nelson Mannrich (1999) escreveu sobe A retipificação do contrato de trabalho e sobre A modernização do contrato de trabalho (1997). Robortella também escreveu sobre O moderno direito do trabalho (1994), Alice Monteiro de Barros (2001) estudou os Contratos e regulamentações especiais de trabalho. Sônia Mascaro (2002) escreveu sobre a Flexibilização do horário...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Quais as características de empregado aprendiz?

Empregado aprendiz é aquela pessoa, entre 14 e 24 anos (art. 428 da CLT), que recebe formação profissional metódica no trabalho.

Respondida em 30/03/2021
É admitida a prática de revista pessoal do empregado?

Admite-se a revista pessoal no empregado, desde que não cause vexame ou ofensa à integridade moral.

Respondida em 30/03/2021
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