Contrato de emprego doméstico
Definição de doméstico, normas de trabalho, direito dos empregados domésticos fixados pela CF e pelas Lei Complementar nº 150/15 e nº 11.324/06, que alterou vários dispositivos da Lei nº 9.250/95.
Definição
A profissão de empregado doméstico é regulada no Brasil pela Lei Complementar nº 150/15, que revogou a Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972.
Segundo a lei, doméstico é “assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. ” (artigo 1º).
A característica do emprego doméstico resulta da inexistência de fins econômicos no trabalho que exerce para pessoa ou família. Portanto, o empregado doméstico é o faxineiro, cozinheiro, motorista, jardineiro, dentre outros. Nota-se que, se houver na residência atividade econômica e o empregado colabora com ela, não será considerado doméstico, mas sim um empregado com todos os direitos da Consolidação das Leis do Trabalho.
Normas de trabalho
Primeiramente, cabe destacar que os empregados de prédios de apartamentos residenciais em condomínio não são considerados...