Prestação de serviços - Advocacia trabalhista
Cliente contrata advogado, estipulando as condições de suas atividades e o pagamento de seus honorários.
Contexto de uso
Conforme o artigo 594, do Código Civil, prestação de serviços é "toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição".
Este presente modelo poderá ser utilizado contratar advogado para atuar em defesa de processo trabalhista.
Importante esclarecer que a prestação de serviço não está sujeita às leis trabalhistas ou previdenciárias.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
Por este instrumento particular, de um lado, Nome do Contratante/Cliente, nacionalidade, profissão, estado civil, portador da cédula de RG nº, inscrito no CPF nº, residente e domiciliado na endereço completo, neste ato denominado CONTRATANTE.
De outro lado, denominado CONTRATADO, Nome do Advogado, nacionalidade, advogado, estado civil, OAB/UF nº, com escritório na endereço completo.
As partes têm entre elas, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
Cláusula 1ª - Objeto do Contrato
O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviços advocatícios a serem realizados em favor do CONTRATANTE.
Parágrafo primeiro. Pelo presente contrato, o CONTRATANTE firma compromisso com o CONTRATADO para que estes atuem em sua defesa na Reclamação Trabalhista em face da Empresa Nome da Empresa.
Parágrafo segundo. O objeto deste contrato abrange realização...