Contrato do servidor público de direito privado
Regime estatutário e regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
Neste resumo:
- Aspectos gerais
- Administração Pública direta e indireta
- Natureza do vínculo de trabalho
- Regime estatutário
- Regime da Consolidação das Leis do Trabalho
- Referências
Aspectos gerais
O contrato de trabalho do pessoal regido pela CLT tem peculiaridades que justificam a sua natureza especial, das quais a principal é o concurso público (artigo 37, inciso II, da CF).
Existem três regimes de trabalho do servidor público:
- o regime de cargos (também denominado estatutário, abrangendo funcionários públicos regidos por leis de direito administrativo, e integrantes de cargo de confiança, só ocupado por servidores de cargos efetivos, conforme artigo 37, inciso V, da CF, e Lei nº 8.112/90),
- o regime de empregos (pessoal de direito privado contratado pela Administração Pública direta e indireta pelo sistema da CLT, consoante prescreve artigo 37, inciso II, da CF), e
- o regime temporário (para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, segundo dispõe o artigo 37, inciso IX, da CF).
Administração Pública direta e indireta
Veja-se, a Administração Pública é indireta e direta, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, e dos...
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