Grupo econômico - Lei nº 13.467/17
Trata sobre a nova redação do artigo 2º, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. 10 questões para concurso.
Estudando para concursos? Responda as 10 questões abaixo para treinar seus conhecimentos, obter sua nota e ver o gabarito sobre este tema:
1. Analise e assinale a assertiva correta.
I- Para fins trabalhistas, a caracterização de grupo econômico é objeto da nova disciplina legal.
II- Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.
III- O Direito do Trabalho não exige requisitos formais para a configuração do grupo de empresas.
2. Aponte a afirmação INCORRETA.
3. Indique a alternativa certa.
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