Programa Empresa Cidadã
Prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade aos empregados da pessoa jurídica que aderir ao Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei nº 11.770/08.
Neste resumo:
- Introdução
- Licença-maternidade
- Substituição do período de prorrogação da licença-maternidade
- Licença-paternidade
- Tributação
- Referências bibliográficas
Introdução
O Programa Empresa Cidadã é destinado à prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade, nos termos do disposto na Lei 11.770/08.
A prorrogação será garantida:
- à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que a empregada a requeira até o final do primeiro mês após o parto, e será concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade de que trata o inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal;
- ao empregado da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que o empregado a requeira no prazo de 2 (dois) dias úteis após o parto e comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.;
- na mesma proporção, à empregada e ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.
A prorrogação poderá ser compartilhada entre a empregada e o empregado requerente, desde que ambos sejam empregados de pessoa jurídica aderente ao Programa e que a decisão seja adotada conjuntamente, na...
Continue lendo este resumo por apenas R$ 24,90
Assine o DN PRO e tenha acesso imediato a todo o conteúdo exclusivo do DireitoNet
7.550 modelos e documentos úteis para advogados e estudantes
Conteúdo atualizado regularmente
Pagamento seguro com cartão de crédito