Suspensão do contrato de trabalho para qualificação profissional
Denominação, período em que poderão ser suspensos os efeitos do contrato, ramo de atividade em que pode haver a suspensão, requisitos, renovação do período de suspensão, despesas da qualificação profissional, direitos dos empregados durante o período, dispensa do obreiro e sanções ao empregador.
A Consolidação das Leis do Trabalho (artigo 476-A) estabeleceu as hipóteses em que o trabalhador tem os efeitos do contrato de trabalho suspensos para participar de curso ou programa de qualificação profissional.
Vale dizer, contudo, que esse tipo de suspensão pode não ser aplicado para qualquer empresa.
A Convenção da OIT nº 168, aprovada no Brasil e promulgada pelo Decreto nº 2.682/98, cuida da promoção do emprego e da proteção contra o desemprego. O artigo 10 dispõe sobre as contingências cobertas pela Convenção. Ademais, determina o artigo 15 que em caso de desemprego total e de suspensão de rendimentos como consequência de uma suspensão temporária do trabalho, sem término da relação, se esta última contingência estiver coberta, deverão ser abonadas indenizações na forma de pagamentos periódicos calculados conforme o dispositivo.
Denominação
A norma visa suspender os efeitos do contrato de trabalho temporariamente diante de momentânea crise passada na empresa. Essa mesma denominação (suspensão...