Inquérito para apuração de falta grave
Conceito, características e procedimento.
- Conceito
- Procedimento
- Prazo
- Audiência
- Sentença
- Conversão da reintegração em indenização
- Referência bibliográfica
- Passo a passo ilustrado
Conceito
O inquérito para apuração de falta grave visa rescindir o contrato de trabalho do empregado estável, que não pode ser dispensado diretamente em razão da sua estabilidade.
O artigo 494, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), determina:
"O empregado acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito e que se verifique a procedência da acusação".
Entende-se por beneficiários desta medida judicial os empregados estáveis, além do dirigente sindical e do empregado eleito para cargo de diretor em sociedade cooperativa (artigo 543, caput e § 3º, da CLT).
O inquérito não é usado para a apuração de falta grave por empregada gestante, mesmo tendo esta estabilidade, por falta de previsão legal.
Procedimento
Dispõe o artigo 853 da CLT:
"Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro...