Empregado
Revisão geral. Este material não sofreu alterações até esta data. (08/abr/2020) | | |
Revisão geral. Este material não sofreu novas alterações até esta data. (12/fev/2016) | ||
Revisão geral. Este material não sofreu alterações até esta data. (22/jan/2014) | ||
Publicado originalmente no DireitoNet. (16/jul/2012) |
Pessoa física que, com ânimo de emprego, trabalha subordinadamente e de modo não eventual para outrem, de quem recebe salário. A CLT conceitua o empregado no artigo 3º, como toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Nota-se que trabalhador é um gênero de que o empregado é uma das espécies.
Fundamentação:
Temas relacionados:
Referências bibliográficas:
Veja mais sobre Empregado no DireitoNet.
Imprimir