Trabalho voluntário
É a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.
Caracteriza uma relação de trabalho, mas não uma relação de emprego.
Será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.
O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias, desde que estejam expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.
- Lei nº 9.608/98
- Decreto nº 9.906/19
- ROMAR, Carla Teresa Martins; coordenador Pedro Lenza. Direito do trabalho. 5. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.