Trabalho autônomo - Lei nº 13.467/17
Trabalhador autônomo, categorias profissionais reguladas por leis específicas relacionadas a atividades compatíveis com o contrato autônomo, mas que não possuem a qualidade de empregado prevista no artigo 3º da CLT, e o princípio da primazia da realidade.
- Conceito
- Classificação
- Representação comercial autônoma
- Contratação do autônomo
- Referências bibliográficas
Conceito
A CLT não se aplica ao trabalhador autônomo, apenas a empregados, por isso não há definição de trabalhador autônomo na norma consolidada.
Já a legislação previdenciária indica o conceito de trabalhador autônomo. Prevê a alínea "h", do inciso V, do artigo 12 da Lei nº 8.212/91:
Trabalhador autônomo é “a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não”.
O trabalhador autônomo presta serviços habitualmente por conta própria a uma ou mais de uma pessoa, assumindo os riscos de sua atividade econômica.
O trabalhador autônomo não transfere para terceiro o poder de organização de seu trabalho, o fazendo por conta própria.
O § 15, do artigo 9º, do Regulamento da Previdência Social indica uma série de pessoas que são consideradas trabalhadores autônomos para os fins da Seguridade Social:
- o condutor autônomo de veículo rodoviário;
- o auxiliar do condutor autônomo de veículo rodoviário, regido pela Lei nº 6.094/74;
- o trabalhador associado...