Trabalho autônomo - Lei nº 13.467/17 (2024)

Trabalhador autônomo, categorias profissionais reguladas por leis específicas relacionadas a atividades compatíveis com o contrato autônomo, mas que não possuem a qualidade de empregado prevista no artigo 3º da CLT, e o princípio da primazia da realidade.

Neste resumo:
  • Conceito
  • Classificação
  • Representação comercial autônoma
  • Contratação do autônomo
  • Referências bibliográficas

Conceito

A CLT não se aplica ao trabalhador autônomo, apenas a empregados, por isso não há definição de trabalhador autônomo na norma consolidada.

Já a legislação previdenciária indica o conceito de trabalhador autônomo. Prevê a alínea "h", do inciso V, do artigo 12 da Lei nº 8.212/91:

Trabalhador autônomo é “a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não”.

O trabalhador autônomo presta serviços habitualmente por conta própria a uma ou mais de uma pessoa, assumindo os riscos de sua atividade econômica. 

O trabalhador autônomo não transfere para terceiro o poder de organização de seu trabalho, o fazendo por conta própria.

O § 15, do artigo 9º, do Regulamento da Previdência Social indica uma série de pessoas que são consideradas trabalhadores autônomos para os fins da Seguridade Social: 

  • o condutor autônomo de veículo rodoviário; 
  • o auxiliar do condutor autônomo de veículo rodoviário, regido pela Lei nº 6.094/74; 
  • o trabalhador associado...
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O Código de Defesa do Consumidor pode incidir sobre algumas relações de trabalho individual?

O Código de Defesa do Consumidor incide sobre algumas relações de trabalho individual, como na hipótese de um jardineiro, de um dentista, de um advogado, de um médico, de um empreiteiro, todos prestando serviços eventuais. Em tais situações, é possível estarmos diante de uma relação de consumo que também é uma relação de trabalho, e não necessariamente uma relação de emprego.

Respondida em 09/02/2022
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