Administração Hoteleira
Proprietário de hotel e administrador firmam as condições em que se dará a administração do bem.
De um lado, Nome do Hotel, situado no endereço completo, inscrito no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o nº, e Cadastro Estadual nº, neste ato representado por seu proprietário Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado na endereço completo, neste ato denominado ADMINISTRADO.
Do outro lado, Nome do Administrador, nacionalidade, estado civil, portador do RG nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado na endereço completo, neste ato denominado ADMINISTRADOR.
As partes têm entre si, como justo e acordado, o presente contrato de ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA, que se regerá pelas seguintes condições:
Cláusula 1ª - Objeto
O presente instrumento firmado entre as partes tem como objeto a prestação de serviços de especificar pelo ADMINISTRADOR ao ADMINISTRADO.
Cláusula 2ª - Deveres do ADMINISTRADOR
Deverá o ADMINISTRADOR, basicamente, supervisionar, dirigir e controlar a administração do Hotel especificar, visando seus interesses...