Reintegração de empregado estável
Reclamante pede a expedição de mandado de reintegração em sua função originária, com direito ao recebimento dos salários referentes ao período da suspensão, uma vez que tem estabilidade.
Contexto de uso
Este modelo de petição é utilizado pelo empregado (reclamante) que objetiva ser reintegrado na função que desempenhava no quadro de funcionários da empregadora (reclamada) após ter sido inocentado, no inquérito policial. Para tanto, requer a expedição de mandado de reintegração de posse para compelir a empregadora a readmitir o funcionário, com o pagamento dos salários atrasados que eram devidos no período de suspensão.
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da __ Vara do Trabalho de especificar,
(espaço de 10 linhas)
Nome completo do Reclamante, nacionalidade, estado civil, profissão, RG nº, inscrito no CPF sob o nº, CTPS nº, PIS/PASEP nº, residente e domiciliado na endereço completo, endereço eletrônico, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, mui respeitosamente, propor REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO ESTÁVEL, nos termos do art. 495 da CLT, em face de Razão Social da Reclamada, CNPJ nº, I.E. nº, com sede na endereço completo, endereço eletrônico, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
Dos Fatos
O Reclamante foi admitido pela Reclamada em dia de mês de ano, na função de especificar, percebendo como salário até a presente data a importância de R$ valor (valor expresso).
A Reclamada, em dia de mês de ano, pretendendo demitir o Reclamante, empregado estável, sem o pagamento de verbas indenizatórias, mediante a alegação da prática de falta grave (desidioso no desempenho de suas funções), lavrou inquérito policial após 10 (dez) dias da suspensão do Reclamante.
Com efeito, este Juízo proferiu sentença julgando improcedente o pedido feito na inicial pela Reclamada. Tal decisão transitou em julgado aos dia de mês de ano. Assim, restaram infundados os argumentos da Reclamada, não comprovados por meio do inquérito, realizado em conformidade com o art. 494 da CLT.
Ocorre que a Reclamada se nega a readmitir o Reclamante, não obedecendo, portanto, o que foi determinado pelo juiz nas fls. nº, tampouco o que estabelece o art. 495 da CLT.
Do Direito
Determina o art. 495 da CLT:
"Reconhecida a inexistência de falta grave praticada pelo empregado, fica o empregador obrigado a readmiti-lo no serviço e a pagar-lhe os salários a que teria direito no período da suspensão".
Considerando-se que, até a presente data, o Reclamante não foi readmitido pela Reclamada, imperiosa se faz a aplicação da regra descrita no art. supramencionado, motivo pelo qual propõe o presente pedido.
Do Pedido
Ante o exposto, requer de Vossa Excelência a determinação da expedição do Mandado de Reintegração do Reclamante em sua função originária, com direito ao recebimento dos salários referentes ao período da suspensão.
Dá-se à presente o valor de R$ valor (valor expresso).
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Local, dia de mês de ano.
Assinatura do Advogado
Nome do Advogado
OAB/UF n° número da inscrição na OAB
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