Desídia
É a ociosidade, indolência, preguiça, desleixo. Trata-se da falta de diligência do empregado em relação à execução dos serviços que lhe estão afetos.
É caracterizada pela negligência, imperícia ou imprudência.
A desídia não se confunde com o dolo (vontade de causar o dano).
Constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador.
Fundamentação
- Artigo 7º, inciso I, da Constituição Federal
- Artigo 482, alínea “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho
Referências bibliográficas
- NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 26. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
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