Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
Trata-se de um sistema de depósitos realizados pelo empregador em conta bancária do empregado, administrada pela Caixa Econômica Federal, e com um Conselho Curador, para que o trabalhador utilize em hipóteses previstas na lei. Visa proporcionar recursos investidos num plano de construção de habitações populares e, também, objetiva a eliminação da indenização e da estabilidade decenal no emprego. O valor dos depósitos do FGTS corresponde a 8% da remuneração paga para o trabalhador em cada mês.
- Artigo 7º, inciso III, da Constituição Federal
- Lei nº 8.036/90
- Lei Complementar nº 110/2001
- NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho. 24. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
- Direito do trabalhador
- Conta vinculada
- Conselho Curador
- Caixa Econômica Federal
- Contribuição
- Direito Constitucional
- Direito Trabalhista