Prestação de serviços autônomos de cabeleireiro
Cabeleireiro é contratado por salão de beleza para atender os seus clientes, sem qualquer vínculo empregatício.
Por este instrumento particular, de um lado, Razão Social da Empresa Contratante, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº, e Inscrição Municipal nº, com sede na endereço completo, neste ato representada por cargo do representante, Nome Completo do Representante Legal, nacionalidade, estado civil, profissão, carteira de identidade RG nº, inscrito no CPF/MF sob o nº, residente e domiciliado na endereço completo, neste ato denominada CONTRATANTE.
De outro lado, Nome Completo do Contratado, nacionalidade, estado civil, cabeleireiro, carteira de identidade RG nº, e inscrito no CPF/MF sob o nº, residente e domiciliado na endereço completo, neste ato denominado CONTRATADO.
Cláusula 1ª – Pagamentos e recolhimento de taxas
Pelos serviços prestados o CONTRATADO receberá % da sua produção de corte, escova, penteado e coloração, não havendo remuneração fixa.
Parágrafo primeiro. O pagamento será realizado da seguinte forma: especificar.
Parágrafo segundo. O CONTRATADO será responsável...