Prestação de serviços - Diarista
Trata de contrato de prestação de serviço autônomo de diarista, prestado uma ou duas vezes por semana em residência, sem vínculo empregatício.
Pelo presente instrumento particular, de um lado, Nome Completo do Contratante, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG nº, e inscrito no CPF/MF sob o nº, residente e domiciliado na endereço completo, doravante denominado CONTRATANTE.
De outro lado, Nome Completo da Diarista Contratada, nacionalidade, estado civil, diarista, portadora da Cédula de Identidade RG nº, inscrita no CPF/MF sob o nº, residente e domiciliada na endereço completo, doravante denominada CONTRATADA.
As partes, justas e acordadas, celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIARISTA, que será regido pelas cláusulas abaixo transcritas e demais disposições legais vigentes.
Cláusula 1ª – Objeto do contrato
O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviços domésticos de diarista ao CONTRATANTE, uma vez ou duas vezes por semana.
Cláusula 2ª - Local da prestação dos serviços
O serviço deverá ser prestado na residência do CONTRATANTE, na endereço completo.
Cláusula 3ª...