Trabalhador autônomo
Tem por objeto a prestação de serviços por conta própria a uma ou mais pessoas ou empresas, sem vínculo empregatício, de forma não subordinada, assumindo os riscos de sua atividade econômica, por conta própria e não alheia, como, por exemplo, o médico e dentista em relação aos seus pacientes em seu consultório, o assessor, o consultor e o advogado.
O contrato de trabalho do autônomo é denominado contrato de prestação de serviços que é regido pelo Código Civil (artigos 593 a 609).
A CLT não se aplica ao trabalhador autônomo, apenas a empregados.
É segurado obrigatório da Previdência Social, assim como seu beneficiário, e pode sindicalizar-se.
Tem seus direitos e garantias fundamentais tutelados pela Constituição Federal, seja no exercício da profissão ou fora dele.
- Artigo 511 da Consolidação das Leis do Trabalho
- Artigo 11 da Lei nº 8.213/91
- Artigo 12, inciso V, alínea "h", da Lei nº 8.212/91
- MARTINS, Sergio Pinto. Direito do Trabalho. 39. ed. São Paulo : SaraivaJur, 2023.
- NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho. 24. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
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