Trabalhador autônomo
Tem por objeto a prestação de serviços por conta própria a uma ou mais pessoas ou empresas, sem vínculo empregatício, de forma não subordinada, assumindo os riscos de sua atividade econômica, por conta própria e não alheia, como, por exemplo, o médico e dentista em relação aos seus pacientes em seu consultório, o assessor, o consultor e o advogado. O contrato de trabalho do autônomo é denominado contrato de prestação de serviços que é regido pelo Código Civil (artigos 593 a 609). É segurado obrigatório da Previdência Social, assim como seu beneficiário, e pode sindicalizar-se. Como pessoa humana, tem seus direitos e garantias fundamentais tutelados pela Constituição Federal, seja no exercício da profissão ou fora dele.
- Artigo 511 da Consolidação das Leis do Trabalho
- Artigo 11 da Lei nº 8.213/91
- NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho. 24. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
- Profissional liberal
- Prestação de serviço
- Regime Geral de Previdência Social
- Relação de trabalho
- Direito trabalhista