Trabalhador autônomo
Atualizado até a Lei nº 14.020/2020. (23/jul/2020) | | |
Revisão geral. Este material não sofreu alterações até esta data. (03/jun/2020) | ||
Revisão geral. Este material não sofreu novas alterações até esta data. (18/jan/2017) | ||
Atualizado até a MP nº 664/2014. (04/fev/2015) | ||
Revisão geral. Este material não sofreu novas alterações até esta data. (31/jan/2014) | ||
Publicado originalmente no DireitoNet. (08/ago/2012) |
Tem por objeto a prestação de serviços por conta própria a uma ou mais pessoas ou empresas, sem vínculo empregatício, de forma não subordinada, assumindo os riscos de sua atividade econômica, por conta própria e não alheia, como, por exemplo, o médico e dentista em relação aos seus pacientes em seu consultório, o assessor, o consultor e o advogado. O contrato de trabalho do autônomo é denominado contrato de prestação de serviços que é regido pelo Código Civil (artigos 593 a 609). É segurado obrigatório da Previdência Social, assim como seu beneficiário, e pode sindicalizar-se. Como pessoa humana, tem seus direitos e garantias fundamentais tutelados pela Constituição Federal, seja no exercício da profissão ou fora dele.
Fundamentação:
Temas relacionados:
Referências bibliográficas:
Veja mais sobre Trabalhador autônomo no DireitoNet.
Imprimir