Contrato de profissões regulamentadas
Normas especiais de proteção para algumas profissões, regulamentações profissionais, possuem órgãos próprios de fiscalização e natureza jurídica dos Conselhos.
Profissões regulamentadas
Existem em nosso ordenamento jurídico normas especiais de proteção para algumas profissões, além daquelas previstas a todo empregado.
As regulamentações profissionais em sua grande maioria são normas de exercício da atividade profissional. Para que alguém possa exercer a profissão a que se referem, algumas exigências legais devem ser cumpridas. Assim, são válidas para os trabalhadores autônomos. Nota-se que, profissionais quando exercem suas atividades mediante subordinação, continuamente e como assalariados, sendo empregados, as mesmas normas lhes são aplicadas, desde que compatíveis, mais os direitos gerais de proteção a todo empregado.
Essas normas profissionais são especiais. Assim, prevalecem sobre as normas gerais de proteção a todo empregado, combinando-se ambas de modo a formar uma disciplina jurídica uniforme nas relações de emprego mantidas com esses profissionais.
Vejamos exemplos dessas normas:
a) bancário (CLT, artigos 224 a 226);
b) empregados no serviço...