Contrato por safra
É o contrato que sua duração dependente de variações estacionais da atividade agrária, assim entendidas as tarefas normalmente executadas no período compreendido entre o preparo do solo para o cultivo e a colheita. O empregador, expirado normalmente o contrato de safra, deverá pagar ao safreiro, a título de indenização do tempo de serviço, o valor correspondente a um doze avos do salário mensal por mês de serviço. Será considerada como mês completo a fração superior a quatorze dias.
- Artigo 14 da Lei nº 5.889/73
- Artigos 96 e 97 do Decreto nº 10.854/21
- LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito do Trabalho. 14. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022.