Contrato de emprego a tempo parcial
Justificação do contrato de emprego a tempo parcial na Convenção nº 175 da OIT, conceito, salário, jornada de trabalho, forma de contrato e regime de férias com redução proporcional.
Justificação
A Convenção nº 175 da Organização Internacional do Trabalho justifica o contrato de emprego a tempo parcial: “Reconhecendo a importância que reveste para o conjunto dos trabalhadores um emprego produtivo e livremente escolhido, a importância do trabalho a tempo parcial para a economia, a necessidade de as políticas de emprego tomarem em consideração o papel desempenhado pelo trabalho a tempo parcial na criação de possibilidades suplementares de emprego e a necessidade de assegurar a proteção dos trabalhadores a tempo parcial nos domínios do acesso ao emprego, das condições de trabalho e da segurança social”.
A exemplo de diversos outros países, o Brasil prevê esse tipo flexível de contrato de trabalho, que possui jornada especial, diferente daquela do início da sociedade industrial, na qual o empregado prestava serviços a tempo integral.
Conceito
A Consolidação das Leis do Trabalho prescreve no artigo 58-A: “Considera-se...