Contrato de trabalho temporário
Conceito de trabalho temporário, diferença de outros contratos, como as figuras do empregado e do trabalhador temporário, do empregado contratado por prazo certo, do trabalhador eventual, das empresas de trabalho temporário e as agências de colocação e outras observações.
Conceito
O trabalho temporário é regulado pela Lei nº 6.019/74, que o define no artigo 2º como “aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços”.
A mesma lei ainda completa esse conceito no artigo 4º: “Empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente”.
Diferença de outros contratos
Existem empresas que, por necessitarem de determinado tipo de serviço profissional, contratam mão de obra temporária de outras empresas que a oferecem, ou seja, a empresa de trabalho temporário fornece um trabalhador a sua empresa cliente. Também chamado de tomador de serviços, o cliente paga um preço a essa empresa, que deverá manter um cadastro de trabalhadores...