Normas especiais de tutela do trabalho I
Rurícola, professor, bancário, ferroviário, petroleiro, mineiro, aeronauta, aeroviário, atleta profissional do futebol, e empregado doméstico.
Rurícola
O trabalhador rural é regido pela Lei nº 5.889/73, que reconhece seus direitos contemplados na CLT (anotação na CTPS, jornada de 8 horas, horas extras com adicional de 50%, horário noturno com acréscimo de 25%, férias anuais, aviso prévio, indenização e PIS).
Empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário (artigo 2º da Lei nº 5.889/73).
Importante destacar que o empregado que trabalha em empresa de reflorestamento, em que a atividade está diretamente ligada ao manuseio da terra e de matéria--prima, é considerado rurícola e não industriário (Orientação Jurisprudencial 38 da SBDI-1 do TST).
Além do mais, temos que:
a) tem direito ao salário-família (Lei nº 8.213/91 e Súmula 344 do TST) e ao FGTS (artigo 7º, caput e inciso III, da CF);
b) a EC nº 28/00 igualou o trabalhador urbano e rural no que se refere à prescrição do contrato de trabalho, sendo...