Cláusula de permanência no emprego
Quando o empregador proporciona um curso ou faculdade ao empregado, em contrapartida é estabelecida cláusula de permanência no emprego, consistente em o trabalhador não poder sair da empresa dentro de certo prazo depois do término do curso.
Pode estar inserida desde o início do contrato de trabalho ou ser feito um adendo ao contrato de trabalho, com a inserção da cláusula de permanência no emprego.
Não existe previsão legal que impeça as partes de inserir no contrato de trabalho a cláusula de permanência. O empregado decide livremente em aceitar ou não fazer o curso e, se fizer, deve ficar tanto tempo na empresa, para que o empregador não faça um investimento no empregado e depois esse, com melhor capacitação, peça demissão para trabalhar com a concorrência.
A cláusula que estabelece que o empregado não pode deixar a empresa durante tanto tempo deve ter um prazo razoável.
- Artigo 444 da Consolidação das Leis do Trabalho
- MARTINS, Sergio Pinto. Direito do Trabalho. 39. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2023.