Dispensa arbitrária, justa causa e formas de extinção do contrato trabalhista
Dispensa arbitrária e justa causa, figuras da justa causa, extinção do contrato de trabalho por decisão do empregado, por iniciativa de ambos e por desaparecimento dos sujeitos.
Dispensa arbitrária ou sem justa causa
Um dos maiores objetivos do direito do trabalho é a continuidade da relação de emprego, o que gera segurança ao empregado e empregador e, por sua vez, o que é comprometida com a dispensa do empregado.
Sempre que possível, deve-se evitar a dispensa e, sendo assim, foram criadas medidas de proteção para dificultá-las. Determina o artigo 7º, inciso I, da Constituição Federal, que “são direitos dos trabalhadores, urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I – relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar que preverá indenização condenatória, dentre outros direitos”.
Também, nossa Carta Magna instituiu o pagamento de indenização no montante de 40% (quarenta por cento) sobre o pagamento do FGTS devido pelo empregador que despedir seu empregado sem justa causa ou de maneira arbitrária, sendo que a Lei Complementar nº 110/01 acrescentou um percentual de 10% (dez...