Relação de emprego (2024)
Conceito, características, fundamentos, sujeitos, causa e o objeto.
- Conceito
- Características
- Sujeitos
- Causa e objeto
- Invalidade do contrato
- Consentimento
- Classificação
- Referências bibliográficas
Conceito
A relação de emprego também é denominada como relação de trabalho, contrato de emprego, vínculo empregatício, contrato individual de trabalho, entre outras denominações, mas sendo esta última a mais conhecida e utilizada no mundo jurídico.
A CLT ajuda a confundir o assunto, ora usando a expressão relação de emprego (§ 1º do artigo 2º, art. 6º), ora empregando contrato de trabalho
(artigos 443, 445, 448, 451, 468, 477, § 3º do artigo 651), ora relação de trabalho (artigo 233-A), ora vínculo empregatício (parágrafo único do artigo
442).
O termo mais correto a ser utilizado deveria ser contrato de emprego e relação de emprego, porque não será tratada a relação de qualquer trabalhador, mas o pacto entre o empregador e o empregado, o trabalho subordinado.
O contrato é a estrutura jurídica da relação. O contrato de trabalho dá origem a relação de trabalho.
Dispõe o artigo 442, da CLT:
"Contrato individual de trabalho é o acordo, tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego".
Contrato...