Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS
Trata-se do documento de identificação do trabalhador utilizado na sua contratação e como comprovação do vínculo de trabalho com o empregador e do tempo de serviço prestado a outras empresas, servindo como um atestado de antecedentes do obreiro. Além do número, série, data de emissão e folhas destinadas às anotações pertinentes ao contrato de trabalho e as de interesse da Previdência Social, a CTPS conterá fotografia, de frente, modelo 3x4; nome, filiação, data e lugar de nascimento e assinatura; nome, idade e estado civil dos dependentes; e número do documento de naturalização ou data da chegada ao Brasil, e demais elementos constantes da identidade de estrangeiro, quando for o caso (artigo 16 da CLT com redação da Lei nº 8.260/91). A Carteira de Trabalho e Previdência Social será fornecida mediante a apresentação de duas fotografias 3x4 e de qualquer documento oficial de identificação pessoal do interessado, no qual possam ser colhidos dados referentes ao nome completo, filiação, data e lugar de nascimento. As anotações que devem ser feitas na CTPS estão dispostas nos artigos 29 ao 34 da CLT. O prazo de prescrição para a anotação está previsto no inciso XXIX, do artigo 7º, da Constituição Federal.
- Artigos 13 ao 56 da Consolidação das Leis do Trabalho
- MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 28. ed. Atlas: São Paulo, 2012.
- Documento de Identificação
- Direito do Trabalhador
- Empregado
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário