Contrato de trabalho

Contrato de trabalho

Versa sobre o contrato de trabalho dissertando sobre os seus elementos, características de uma forma geral e também o contrato de trabalho por prazo determinado.

O contrato de trabalho é o gênero do qual faz parte o contrato de emprego sendo dessa forma sua espécie, constitui em um negocio jurídico e como tal em espécie de ato jurídico de acordo com o art. 104 do Código Civil. Conforme o art 442 da CLT é o acordo tácito ou expresso, correspondente a relação de emprego. Podendo ter a forma escrita ou verbal e por prazo determinado ou indeterminado, possuindo natureza contratual no sentido de que para a formação do contrato é necessário à vontade das partes. De acordo com a legislação o contrato de trabalho pode ser um acordo tácito não necessitando de forma para ter validade ou pode ser expresso no sentido de ser formal.

O contrato individual de trabalho pode ser por tempo indeterminado ou por tempo determinado. Os contratos indeterminados são aqueles em que o seu prazo final não está fixado, constituindo em regra geral, no sentido de serem os que predominam no Direito Pátrio.

Já o contrato por tempo determinado constitui em exceção a regra, pois a sua duração é preestabelecida.

A regra é que o contrato de trabalho seja consensual, não depende de qualquer forma para sua validade, conforme dispõe o art 443 da CLT, podendo ser feito de forma tácita ou expressa, verbalmente ou por escrito. Ocorre a exceção, pois existem certos contratos que exigem para sua validade certo formalismo, como os contratos de jogador de futebol que necessitam serem escritos.

O contrato de trabalho representa reciprocidade de obrigações, tem de um lado o empregado que realiza seu serviço e de outro o empregador com a obrigação de remunerar o trabalhador pela execução dos serviços, criando dessa forma direitos e obrigações para ambas as partes.

Apresenta o contrato de trabalho uma sucessão de obrigações que não termina em uma única obrigação, o que o caracteriza como sendo continuo.

Existem obrigações para ambas as partes contratantes, obrigam reciprocamente uma para com a outra, é necessário a existência de uma contraprestação. Não sendo permitindo que o contrato seja gratuito, pois se assim o for descaracterizará a figura do contrato de trabalho.

Essa característica diz respeito ao empregado devendo o serviço ser realizado de forma exclusiva e pessoal, ou seja, ser feito por determinada pessoa.

Os riscos do contrato de trabalho são assumidos pelo empregador. O empregado executa os serviços de acordo com as ordens do empregador, não assumindo qualquer risco pela atividade.

O Contrato de trabalho é uma espécie de ato jurídico como estabelece o Código Civil em seu art 104, exigindo para que seja válido agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei.

O direito do trabalho respeita a nossa Constituição quando proíbe o trabalho do menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

O contrato de trabalho é um negócio jurídico, no qual o empregado tem que ser sempre uma pessoa física, natural, onde deve existir uma contraprestação em decorrência do serviço prestado por parte do empregado, sendo que a prestação de serviço não pode ser eventual, mas sim contínua. O empregado não pode prestar os serviços de qualquer forma; o empregador tem o direito de determinar o modo como o trabalho deve ser feito pelo empregado.

O contrato por prazo determinado é uma exceção, não apresenta a característica da continuidade, possuindo natureza jurídica convencional, ou seja, necessita de um acordo de vontade.

Os contratos por prazo determinado possuem regras, características e efeitos jurídicos que o individualizam, a sua duração é prefixada, seja pela atividade econômica do empregador, seja pela limitação de tempo ou pela sazonalidade da atividade exercida.

A) O serviço justifica por sua natureza ou transitoriedade a prefixação do prazo. O serviço transitório surge em virtude do temp ser limitado, a atividade neste caso tem que ser breve, como exemplo, podemos citar a contratação de pessoas para trabalhar na época do Natal.

B) Quando se tratar de atividades empresariais de caráter transitório. Neste caso a atividade da empresa é breve e justifica o contrato a prazo, é que acontece nas atividades realizadas pelos circenses.

C) Contrato de Experiência. Este tipo de contrato irá fazer com que o indivíduo seja avaliado, verificar se o mesmo tem condições de exercer a atividade, verificando seu desempenho em determinada função.

Como já foi dito, o contrato por prazo determinado é aquele em que sua duração é fixada, desde o inicio do pacto contratual e que com o termino de sua duração máxima a empregado é dispensado sem aviso prévio.

A CLT em seu art 443 § 1º determinou três formas de se estipular o seu prazo final.

Temos então:

• A estipulação mediante prefixação do termo que é certo em relação ao fato, podendo ser utilizado em todas as modalidades de contrato por prazo determinado sendo obrigatória nos contratos de experiência.

• Mediante execução de serviços especificados. É essencial que a obra ou serviço seja especificado.

• Mediante realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. Só é possível diante de circunstancias que justificaram o contrato a termo, o que ocorre, por exemplo, com o contrato de safra.

Sobre o(a) autor(a)
Marina Vilela Grilo de Barros
Advogada
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