Técnico do Seguro Social
Trata-se de cargo de provimento efetivo de nível intermediário integrante da Carreira do Seguro Social do Quadro de Pessoal do INSS. O ingresso nos cargos far-se-á mediante concurso público.
São atribuições específicas do cargo de Técnico do Seguro Social: "I- realizar atividades internas e externas relacionadas ao planejamento, à organização e à execução de tarefas que não demandem formação profissional específica; e II- exercer, mediante designação da autoridade competente, outras atividades relacionadas às finalidades institucionais do INSS, compatíveis com a natureza do cargo ocupado" (artigo 3º do Decreto nº 8.653/16).
- Lei nº 10.855/04
- Decreto nº 8.653/16
- Decreto nº 8.653/16. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8653.htm. Acesso em: 04 de setembro de 2018.