Contrato de trabalho
Trata-se do acordo, tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego, de acordo com o que estabelece o artigo 442 da CLT.
O objeto direto do contrato de trabalho é a prestação de serviço subordinado e não eventual do empregado ao empregador, mediante o pagamento de salário.
Fundamentação
- Artigos 442 ao 456 da Consolidação das Leis do Trabalho
Referências bibliográficas
- MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 39. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2023.
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