Nacionalização do Trabalho
Noções gerais, o estrangeiro e a Constituição, isonomia salarial e técnico estrangeiro.
O Brasil possui normas a respeito da nacionalização do trabalho que visam à proteção dos trabalhadores nacionais, sobretudo quanto à proporcionalidade do número de empregados brasileiros nas empresas e à isonomia salarial.
A legislação brasileira estabelece critérios que dão prioridade ao trabalho realizado por brasileiro, sem, contudo, discriminar o estrangeiro.
Sobre o tema, no Título III, Capítulo III, a CLT dispõe sobre:
a) proporcionalidade de empregados brasileiros, que é, via de regra, de dois terços (artigos 352 a 358);
b) Relações Anuais de Empregados (artigos 359 a 362);
c) as penalidades aplicáveis às empresas infratoras (artigos 363 e 364);
d) as disposições gerais sobre a exigência de brasileiros para determinadas profissões e redução da proporcionalidade;
e) nacionalização na Marinha Mercante (artigos 368 a 371).
O Estrangeiro e a Constituição
O artigo 5º, caput, da Constituição Federal, determina que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se...