Férias
Conceito, período aquisitivo e concessivo, perda e suspensão do direito, férias no regime de tempo parcial, em dobro, coletivas, vencidas, do empregado doméstico, do professor. Prescrição, abono e remuneração das férias e cálculo das férias proporcionais.
Conceitos Básicos
Noção
As férias anuais remuneradas prestam-se para o descanso e a reparação física e mental do empregado. A cada 12 meses de vigência do contrato de trabalho o empregado adquire o direito ao gozo de férias, sem prejuízo da remuneração e valendo como tempo de serviço.
Período Aquisitivo e Período Concessivo
Este prazo de 12 meses, quando se adquire o direito a férias, é denominado período aquisitivo. Findo o período aquisitivo, inicia-se outro, sendo os 12 meses subsequentes, dentro do qual o empregador deverá conceder as férias, conforme suas conveniências, este é o período concessivo.
Férias em Dobro
Se não forem concedidas as férias no período concessivo, o empregado terá direito ao pagamento de férias em dobro, podendo pedir também a fixação judicial de suas férias. O pagamento em dobro das férias é uma pena aplicada ao empregador omisso.
Segundo estipula o artigo 137 da CLT, "sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará...