Multa administrativa por empregado sem registro e reajuste dos valores - Lei nº 13.467/17
Trata sobre os dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, modificados pela reforma trabalhista, que aumentaram e atualizaram o valor da multa administrativa por falta de registro de empregado.
Multa por ausência de registro de empregado
A Lei nº 13.467/17 aumentou e atualizou o valor da multa administrativa por falta de registro de empregado.
A multa administrativa anteriormente era de 378,2847 Unidades de Referência Fiscal (UFIRs), por empregado, valor que era dobrado em caso de reincidência, conforme a Portaria 290/1997 do Ministério do Trabalho, Anexo I.
Nota-se que a UFIR foi extinta (artigo 29, § 3º, da Lei nº 10.522/02) e seu valor em 2000 era de R$ 1,0641, e a referida multa por violação ao artigo 41 da CLT era de R$ 402,53.
De acordo com o § 6º, do artigo 636, da CLT, “a multa será reduzida de 50% (cinquenta por cento) se o infrator, renunciando ao recurso a recolher ao Tesouro Nacional dentro do prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação ou da publicação do edital”.
Conforme a nova redação do artigo 47 da CLT, dada pela Lei nº 13.467/17, “o empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa...