Direitos e deveres do condenado (2024)
Direito no sigilo da correspondência, a visita íntima e direitos políticos, assim como faltas disciplinares, a posse de telefone celular, Regime Disciplinar Diferenciado e sanções.
- Direitos do condenado
- Deveres do condenado
- Referências bibliográficas
Direitos do condenado
A Lei de Execução Penal prescreve no artigo 3º:
“Ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei. Parágrafo único. Não haverá qualquer distinção de natureza racial, social, religiosa ou política”.
A pena privativa de liberdade, como o próprio nome indica, priva dos condenados os direitos de ir e vir e à intimidade, já que incompatíveis com a natureza da pena.
Os demais direitos individuais dos condenados devem ser exercidos com a pena imposta, como, por exemplo, o direito à vida, à integridade física, à alimentação, à liberdade de crença, o sigilo de correspondência, à propriedade, etc.
A LEP aduz no artigo 14 que o preso tem direito à atendimento médico, farmacêutico e odontológico. Nesse sentido, prevê o dispositivo:
"A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico. § 1º (Vetado). § 2º Quando o estabelecimento penal não...