Acompanhamento das mulheres mães e gestantes privadas de liberdade

Trata da Resolução nº 252/18 do CNJ, que estabelece princípios e diretrizes para o acompanhamento das mulheres e gestantes privadas de liberdade. 10 questões para concurso.

Estudando para concursos? Responda as 10 questões abaixo para treinar seus conhecimentos, obter sua nota e ver o gabarito sobre este tema:

1. Constituem diretrizes para o acompanhamento das mulheres e gestantes privadas de liberdade, exceto:

2. Assinale a assertiva correta.

I- Antes ou no momento do ingresso em unidade prisional ou de detenção, deverá ser permitido às mulheres responsáveis pela guarda de crianças adotar as providências e cautelas necessárias em relação a elas, visando assegurar seu bem-estar e a sua segurança.
II- Caberá aos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas - GMFs o monitoramento e fiscalização das informações relativas à identificação das mulheres gestantes e das que possuem filhos lactentes e com até 12 anos de idade, inclusive para fins de eventual indulto.
III- As autoridades judiciárias, nas audiências de custódia e durante o interrogatório de acusadas e acusados, deverão colher informações sobre a existência de filhos, em especial idades; deficiência física, se houver; indicação e identificação de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, informando o endereço e o número do telefone.

3. É certo dizer que:

I- Todos os direitos das mulheres privadas de liberdade com filhos serão garantidos, conforme disposto na Lei de Execução Penal, por meio da efetivação dos direitos fundamentais constitucionais nos estabelecimentos prisionais, respeitadas as especificidades de gênero, cor ou etnia, orientação sexual, idade, maternidade, nacionalidade, religiosidade e de deficiências física e mental.
II- A convivência entre mães e filhos em unidades prisionais ou de detenção deverá ser garantida, visando apoiar o desenvolvimento da criança e preservar os vínculos entre mãe e filhos, resguardando-se sempre o interesse superior destes, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
III- O poder público deve garantir a convivência entre mães e filhos, respeitando-se o período de amamentação exclusiva, no mínimo, nos seis primeiros meses de vida da criança, sem prejuízo de complementação, caso necessário, garantindo, também, à gestante e à lactante, o apoio nutricional adequado à sua condição.

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