Conselho Penitenciário
É órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena. Será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento, e o mandato dos seus membros terá a duração de 4 (quatro) anos.
Incumbe ao Conselho Penitenciário: emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso; emitir parecer nos pedidos de livramento condicional; inspecionar os estabelecimentos e serviços penais; apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior; e supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.
- Artigos 61, IV, 64, VIII, 69, 70 e 131, "caput", da Lei de Execução Penal
- MARCÃO, Renato. Curso de Execução Penal. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.