Conselho Penitenciário
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Publicado originalmente no DireitoNet. (03/out/2017) |
É órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena. Será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento, e o mandato dos seus membros terá a duração de 4 (quatro) anos.
Incumbe ao Conselho Penitenciário: emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso; emitir paracer nos pedidos de livramento condicional; inspecionar os estabelecimentos e serviços penais; apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;e supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.
Fundamentação:
Temas relacionados:
Referências bibliográficas:
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