Política Nacional de Atenção à Pessoa Egressa do Sistema Prisional – PNAPE
Estabelece os parâmetros para o desenvolvimento de ações, projetos e atividades destinados a garantir os direitos fundamentais e assegurar as medidas assistenciais legais em favor das pessoas egressas do sistema prisional e dos seus familiares.
Dentre suas diretrizes, está a articulação intersetorial e interministerial para a promoção da cidadania e da inclusão social das pessoas egressas e dos seus familiares, mediante a integração com as políticas de saúde, educação, trabalho e renda, assistência social, habitação, cultura, mobilidade urbana e promoção dos direitos, considerados os marcadores sociais das diferenças.
O Decreto nº 11.843/23 regulamenta a assistência à pessoa egressa de que trata a Lei de Execução penal - Lei nº 7.210/84, e institui a PNAPE de forma articulada com a Política Nacional de Atenção à Pessoa Egressa do Sistema Prisional no âmbito do Poder Judiciário (Resolução nº 307/19, do Conselho Nacional de Justiça).
- Decreto nº 11.843/23
- Decreto nº 11.843/23. Regulamenta a assistência à pessoa egressa e institui a Política Nacional de Atenção à Pessoa Egressa do Sistema Prisional. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Decreto/D11843.htm. Acesso em: 16/10/24.