Não há limite para renovação do prazo de permanência de preso em presídio federal de segurança máxima

Não há limite para renovação do prazo de permanência de preso em presídio federal de segurança máxima

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que "o parágrafo 1º do artigo 10 da Lei 11.671/2008 não fixa limite temporal para a renovação do período de permanência do preso no estabelecimento de segurança máxima do sistema federal, desde que solicitado motivadamente pelo juízo de origem e observados os requisitos da transferência. Prevalece, portanto, o interesse público na manutenção da ordem sobre o interesse particular do reeducando".

O entendimento foi firmado no julgamento do AgRg no HC 653.799, também sob relatoria do ministro Felix Fischer.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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