Autorizações de saída dos presos
Permissão de saída, prazo da permissão, saída temporária, competência, requisitos para a concessão, revogação e recuperação.
1.Introdução
A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84 - LEP) prevê a autorização de saídas dos presos dos estabelecimentos penitenciários para atender um dos objetivos da pena que é a reintegração social do condenado. Nesta tentativa, o condenado, através da relação com seus familiares e com a sociedade em geral, tem a oportunidade de demonstrar sua capacidade de readaptação.
A autorização de saída do preso é baseada ora no benefício da progressão, ora em motivos humanitários como os previstos no art. 120 da referida Lei.
2.Permissões de saída
Prevê o artigo 120 da LEP que "os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:
I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;
II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).
Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do...