Faltas disciplinares
Trata sobre as faltas disciplinares dispostas nos artigos 49 ao 52 da Lei de Execução Penal. 10 questões para concurso.
Estudando para concursos? Responda as 10 questões abaixo para treinar seus conhecimentos, obter sua nota e ver o gabarito sobre este tema:
1. Aponte a alternativa INCORRETA.
2. É certo dizer que:
I- Fugir ou tentar fugir constitui, igualmente, falta grave.
II- As faltas graves estão previstas em rol taxativo na Lei de Execução Penal.
III- A anotação de falta grave pode acarretar vários prejuízos ao condenado, incluindo regressão de regime, perda do livramento condicional, inviabilidade de recebimento do indulto, e perda de dias remidos.
3. Marque a assertiva correta.
I- É incabível a criação de novas faltas graves por meio de Resolução, Portaria ou Decreto.
II- A Lei de Execução Penal tipifica e enumerar as faltas graves, razão pela qual cabe somente a lei federal ampliar esse rol.
III- A LEP permite que a legislação local edite apenas faltas leves ou médias, excluindo, por via de consequência, as graves.
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