Órgãos da execução penal
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, Juízo da Execução, Ministério Público, Conselho Penitenciário, Departamentos Penitenciários, Patronato, Conselho da Comunidade e Defensoria Pública.
A LEP discrimina os órgãos que compõem a execução penal no artigo 61. Cada uma dos órgãos desempenha uma função específica visando efetivar a pretensão executória do Estado, fazendo com que se cumpra a sentença penal condenatória transitada em julgado, buscando penalizar individualmente o condenado.
Consoante determina o dispositivo em questão, são órgãos da execução penal:
a- o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
b- o Juízo da Execução;
c- o Ministério Público;
d - o Conselho Penitenciário;
e- os Departamentos Penitenciários;
f- o Patronato;
g- o Conselho da Comunidade.
h- a Defensoria Pública.
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
O CNPCP é um órgão subordinado ao Ministério da Justiça, com sede da Capital da República. É integrado por 13 (treze) membros designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade...