Trabalho do preso - Execução Penal
Generalidades, trabalho interno e externo, bem como a situação dos condenados pela prática de crime hediondo ou assemelhado.
- Introdução
- Trabalho interno
- Trabalho externo
- Referência bibliográfica
Introdução
O trabalho do sentenciado tem a finalidade educativa e produtiva.
Segundo a Exposição de Motivos da Lei de Execução Penal (item 53), as disposições da LEP “colocam o trabalho penitenciário sob a proteção de um regime jurídico”.
Antes da lei, nas penitenciárias onde o trabalho prisional era obrigatório, o preso não recebia remuneração e seu trabalho não era tutelado contra riscos nem amparado por seguro social.
A remuneração obrigatória do trabalho prisional foi introduzida na Lei nº 6.416/77, que estabeleceu também a forma de sua aplicação.
A LEP reproduziu o elenco das exigências pertinentes ao emprego da remuneração obtida pelo preso:
- na indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios;
- na assistência à própria família, segundo a lei civil;
- em pequenas despesas pessoais; e,
- na constituição de pecúlio, em caderneta de poupança, que lhe será entregue à saída do estabelecimento penal (item 50 da Exposição de Motivos...