PEC objetiva a execução provisória da pena após decisão colegiada
A Proposta de Emenda à Constituição PEC nº 5/2019 dispõe sobre a possibilidade de execução provisória da pena, após condenação por Órgão Colegiado, independentemente do cabimento de eventuais recursos.
O texto da proposta tem o mérito de ponderar que a presunção de inocência não impede a execução provisória da pena, uma vez que esgotadas as instâncias ordinárias, baseando-se na premissa de que no sistema processual brasileiro existe um excessivo número de recursos, induzindo a situação de preocupante ineficiência da aplicação da lei penal e também ocasionando sensação de insegurança e impunidade.
Nesse aspecto, a proposta apresentada tem por objetivo proporcionar efetividade às condenações penais por Órgãos de Segunda Instância, de modo que eventual interposição de recursos extraordinário e especial não obstariam a execução em caráter provisório.
Outrossim, houve o aperfeiçoamento do texto original da proposta para permitir que, excepcionalmente, o relator de eventual Recurso Extraordinário (RE) ou Recurso Especial (REsp), possa conceder efeito suspensivo recursal, em face da plausibilidade jurídica das alegações do recorrente, proferindo decisão fundamentada, com o intuito de evitar prisão que não se revele razoável, no caso concreto.
Dessa forma, sugere-se que sejam adicionados dois parágrafos, aos artigos 102 e 105, ambos da Constituição Federal, para prever que recursos extraordinário e especial não possuem efeito suspensivo automático, mas sim meramente devolutivo.
A proposta segue em julgamento perante a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ.
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