Saída temporária (2024)
Trata-se de benefício de execução penal destinado aos presos que cumprem pena em regime semiaberto, que autoriza sair temporariamente do estabelecimento prisional sem vigilância direta de agentes policiais ou penitenciários, como forma de viabilizar a reeducação, desenvolvendo-lhes o senso de responsabilidade, para, no futuro, ingressar no regime aberto, bem como para dar início ao processo de ressocialização.
É concedida pelo juiz da execução penal, respeitados os requisitos descritos no artigo 123, com as finalidades previstas nos incisos do artigo 122, ambos da LEP.
- Artigos 122 ao 125 da Lei de Execução Penal
- NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Execução Penal. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023.