Medida de segurança - Execução Penal
Conceito, pressupostos de aplicação, espécies, prazo de duração, medida de segurança substitutiva e execução.
- Conceito
- Pressupostos de aplicação
- Espécies
- Prazo de duração
- Medida de segurança substitutiva
- Execução
- Referência bibliográfica
Conceito
O Código Penal preceitua no artigo 26: “É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”.
Sendo assim, a medida de segurança é aplicada pelo Estado aos inimputáveis como uma espécie de sanção penal, com o objetivo de prevenir delitos e evitar que o criminoso que apresente periculosidade volte a delinquir.
Ressalta-se que a aplicação da pena tem seu fundamento na culpabilidade, enquanto a medida de segurança na periculosidade.
O agente inimputável, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, que ao tempo da ação ou da omissão era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, não é culpável, portanto, não será aplicado a ele uma pena, mas a medida de segurança.
O parágrafo único do dispositivo em comento...