Decisão do juiz deferindo a saída temporária
Magistrado, com base no artigo 122 da Lei de Execução Penal, defere o pedido de saída temporária e impõe algumas condições ao beneficiário conforme o artigo 124 da mesma lei.
Vara das Execuções Criminais da Comarca de especificar
Execução nº
Vistos.
Nome do Sentenciado, qualificado nos autos, condenado a pena, em regime semiaberto, pela prática de crime, já cumpriu à pena, além de ter bom desempenho no trabalho e não registrar falta grave.
Apresentou atestado de boa conduta carcerária (fls. nº).
Ouvido, o representante do Ministério Público concordou com o pedido formulado (fls...