Decisão do juiz deferindo a saída temporária

Magistrado, com base no artigo 122 da Lei de Execução Penal, defere o pedido de saída temporária e impõe algumas condições ao beneficiário conforme o artigo 124 da mesma lei.

Vara das Execuções Criminais da Comarca de especificar

Execução nº

Vistos.

Nome do Sentenciado, qualificado nos autos, condenado a pena, em regime semiaberto, pela prática de crime, já cumpriu à pena, além de ter bom desempenho no trabalho e não registrar falta grave.

Apresentou atestado de boa conduta carcerária (fls. ).

Ouvido, o representante do Ministério Público concordou com o pedido formulado (fls...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Quais as mudanças na saída temporária de presos com o advento da Lei anticrime?

A Lei Anticrime passou a proibir a saída temporária para aqueles que tenham sido condenados pela prática de crime hediondo com o resultado morte (§ 2º, do artigo 122, da LEP).

Respondida em 08/09/2022
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