Decisão do juiz deferindo a visita íntima
Magistrado defere o benefício da visita íntima, a ser exercido com pessoas amigas ou namoradas.
Vara das Execuções Criminais da Comarca de especificar
Execução nº
Vistos.
Nome do Requerente, qualificado nos autos, condenado a pena, em regime fechado, pela prática de crime, cumpre a pena regularmente, com bom comportamento.
Apresentou atestado de boa conduta carcerária (fls. nº).
Pleiteia a concessão do benefício da visita íntima, a ser exercido com pessoas amigas ou namoradas, pois não dispõe de cônjuge ou companheira. Alega que a direção do presídio instituiu tal benefício, mas somente aos casados ou os que mantêm união estável, o que afronta o princípio da igualdade de todos perante a lei.
Ouvido, o representante...